À diretoria do Conselho Nacional de Cineclubes
e aos cineclubes do Brasil,
A secretaria do Conselho divulgou recentemente, aqui nesta lista, a Portaria 202 da ANCINE, que reproduzo abaixo.
Creio que a Portaria é da maior importância – de fato, ela trata da questão mais importante do cinema brasileiro, seu contato com o público – e que é indispensável um posicionamento e ações concretas do movimento cineclubista, através da sua entidade maior.
Acredito também que a discussão, a participação e a possível mobilização dos cineclubes é fundamental não apenas para assegurar força e representatividade às iniciativas que o CNC venha a tomar, mas principalmente para garantir os direitos do público, conforme a Carta de Tabor, dando sentido à nossa existência e organização como um movimento cultural e social nacional. que participa da vida pública brasileira e da construção de uma nação mais justa e democrática.
Assim, abrindo o debate sugerido pela divulgação da portaria, quero trazer algumas considerações e sugestões sobre o tema, demandar um esclarecimento e informação à nossa direção sobre os encaminhamentos adotados por ela e conclamar o movimento cineclubista à discussão, proposição e mobilização em torno da questão da democratização do acesso do público à cultura, informação e conhecimento transmitidos através dos diversos recursos audiovisuais – e também com relação à democratização da participação do público no trato dessas questões.
1. A Portaria cria uma Comissão responsável pelo Programa de Expansão do Parque Exibidor de Cinema, com base em algumas considerações que resumo aqui fora da ordem original: a) a necessidade de providências públicas diante da falta de acesso às obras audiovisuais, b) a concentração do mercado exibidor, que já faz parte da consideração anterior, c) a vontade do governo de atuar nesse sentido, d) a existência de meios e recursos para tal iniciativa, e e) as diretrizes do Conselho Superior de Cinema e do MINC quanto às “políticas cinematográficas nacionais”.
A Comissão Especial nomeada é composta por funcionários da ANCINE, imagino, ou pelo menos do governo, já que são identificados por um número de matrícula. É coordenada pelo presidente da ANCINE e dela também participam os demais diretores da Agência governamental. Ou seja, a Comissão Especial é formada apenas por quadros governamentais. Eu não conheço nenhum deles nem tenho notícia de sua atuação ou experiência no ambiente da cultura e do audiovisual (o que pode perfeitamente indicar apenas a minha falta de informação)
Os poderes da Comissão Especial são vastos: planejar as medidas do referido programa; coordenar as ações, inclusive mobilizando recursos e pessoas; monitorar o programa, também instituindo correções de “percurso”, e fornecer relatórios de seu desenvolvimento – a portaria não estabelece a quem são devidos esses relatórios
2. Deixei a citação do Conselho Superior de Cinema (CSC) por último de propósito. Sintomaticamente, a pesquisa pelo CSC na internet nos remete em primeiro lugar ao saite do CNC: http://cineclubes.org.br/tiki/tiki-read_article.php?articleId=464 . Lá está a carta aberta dos conselheiros “representantes da sociedade civil”, de julho deste ano, reclamando do fato de não haver convocação do CSC há longo tempo.
Todas as outras referências (nos saites do MINC, da ANCINE e outros) apontam apenas para uma reunião realizada em setembro de 2008, um ano atrás, quando se tratou da PL 29 (Regulamentação da TV por assinatura).
Mas o que é o CSC? Uma forma republicana de participação da sociedade civil na elaboração de políticas públicas para o cinema? Mais ou menos. Recomendo o conhecimento do decreto que regulamenta o CSC: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4858a.htm .
Em primeiro lugar, o CSC é composto por 18 integrantes, sendo 9 indicações de órgãos públicos – inclusive a presidência, exercida pela Chefia da Casa Civil - e 6 pessoas de expressão no campo profissional e de mercado, indicados pelo Presidente da República, que também indica mais 3 personalidades de destaque com interesse na questão do cinema e do audiovisual. Uma representação “paritária” selecionada exclusivamente pelo poder público.
De fato – e peço um esclarecimento ao CNC – se não me falha a memória, em janeiro deste ano, em Atibaia (SP), nas eleições do Congresso Brasileiro de Cinema (CBC) foram “eleitos” um titular e um suplente do CBC para ter assento no CSC. Qual é o resultado concreto desse exercício cívico?
Pela nota existente no ambiente do CNC, indicada acima, podemos ver a composição dos “conselheiros civis” do CSC, sem que sejam claramente indicadas as categorias (incisos II e III do art. 2º.) de que provêm. Alguns deles estão no CSC desde 2004, o que parece contradizer o parágrafo 5º. do art. 2º. do decreto, que lhes confere dois anos de mandato e permite uma única recondução: André Strume, Giba Assis Brasil e Luís Severiano Ribeiro Neto, se não me equivoco, estão lá há mais de 4 anos (cf. http://www.culturaemercado.com.br/post/lula-gil-e-dirceu-instalam-novo-conselho-de-cinema/ )...
Não me parece que possamos reconhecer como representante do público, efetivamente, nenhum dos titulares do CSC. Sem questionar a pertinência de sua participação, enquanto figuras importantes do negócio audiovisual e mesmo da cultura cinematográfica, os signatários da carta reclamando mais ação do CSC são, em sua totalidade, expressão desse senso comum que identifica interesse, conhecimento e direito de participação na coisa pública com a prática comercial e profissional (talvez seja uma herança cultural do antigo voto censitário).
O público não está representado no CSC sob nenhuma forma.
Notem que, além dos cineclubes, como é óbvio, há várias outras perspectivas de representação do público, no mínimo tão importante quanto o setor econômico/profissional do audiovisual, através de organizações comunitárias, sindicais, culturais, etc.
Parece-me, portanto, evidente que, com essa composição, o CSC tende a formular propostas informadas, importantes e legítimas, mas muito possivelmente com um viés corporativo e um pouco limitado.
3. Outra observação que me parece importante é que, segundo o decreto 4858, que criou o CSC, cabe à presidência do CSC – a chefia da Casa Civil -, e não à Ancine, a criação de grupos de trabalho como este: cabe à presidência “constituir e organizar o funcionamento dos comitês e grupos temáticos e convocar as respectivas reuniões”, inciso IV do art. 4º.
Mais que isso, esses grupos de trabalho devem ser constituídos segundo outro artigo do decreto:
“Art. 3o - O Conselho poderá instituir comitês e grupos temáticos, de caráter permanente ou temporário, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à sua composição plenária, definindo no ato de criação seus objetivos, a composição e prazo para conclusão do trabalho, podendo, inclusive, convidar para deles participar representantes de órgãos e entidades públicos e privados e dos Poderes Legislativo e Judiciário.”
O grifo é meu e, sugerindo um certo afastamento da Portaria exarada em relação ao definido no Decreto, aponta para uma das reivindicações que creio devem ser apresentadas pelo movimento cineclubista: ser ouvido e participar da elaboração da política brasileira de acesso do público ao audiovisual.
A ANCINE, ao que parece, preferiu criar uma Comissão Especial burocrática, nas entrelinhas da legislação, ao invés de um mecanismo mais amplo de estudo, consulta e participação.
Devemos, creio, discutir e defender a possibilidade de ampliar esse instrumento de orientação da política pública.
4. Como disse, não me foi possível determinar se houve ou não um encontro do CSC depois da referida carta. Não há publicidade evidente do fato. Mas, considerando as medidas que vêm sendo tomadas pela ANCINE, por outro lado, é bem provável ter havido tal reunião, pois ações e portarias recentes – como esta – referem-se aos pontos cobrados pelos conselheiros na tal carta aberta.
No entanto, também não consegui encontrar maiores esclarecimentos quanto ao citado Programa de Expansão do Parque Exibidor de Cinema (como também nada encontrei sobre “as diretrizes do Conselho Superior do Cinema”). Não sei se o Programa já existe, ou se será estabelecido pela Comissão Especial; se há medidas já encaminhadas; se existem valores, recursos públicos e/ou privados alocados para a sua implementação (como sugere a Portaria) e, principalmente em que análise – determinando suas diretrizes - se baseia essa política tão essencial para o público e para o audiovisual brasileiro.
A questão é muito ampla. Envolve a análise e a ação sobre uma realidade consolidada: um modelo de cinema de dimensão mundial, em que um paradigma econômico, do qual deriva um padrão estético bem definido, domina e controla todas as relações sociais e econômicas do público com o cinema, em todo o planeta.
Esta discussão existe dentro do movimento cineclubista há algumas décadas, e particularmente nos dias atuais. Não há espaço para reproduzi-la aqui, mas tomo a liberdade de indicar dois artigos que podem orientar um pouco a informação sobre o assunto: O modelo brasileiro de cinema, em http://pec.utopia.com.br/tiki-read_article.php?articleId=378 e A Reinvençao do Cinema e os Jurássicos, na edição on-line brasileira do Le Monde Diplomatique: http://diplo.uol.com.br/2008-04,a2315.
5. Resumindo muito toda esta história, me parece óbvio que qualquer programa governamental para a expansão do parque exibidor deverá cair em uma de duas grandes hipóteses:
A) Uma ampla ação estatal de intervenção e rearranjo da distribuição de salas de exibição, resultando numa significativa alteração das condições do mercado comercial, interferindo com os interesses bem definidos e concentrados que controlam esse mercado. Uma intervenção dessa magnitude provavelmente tocaria nos próprios pressupostos do paradigma. Não acredito que esta alternativa seja muito provável. A composição do CSC, a orientação geral da ANCINE na sua trajetória mais ou menos recente, enfim, a correlação de forças políticas aponta para medidas menos ousadas tanto no sentido conceitual como no de enfrentamento dos interesses que determinam e controlam o modelo de cinema em vigor no Brasil;
B) A segunda hipótese, em traços gerais, aponta para a adoção de medidas paliativas e de sustentaibilidade discutível. Ou seja, estímulos diversos para a abertura de salas tradicionais (projeção de películas 35 mm). Mantidas, inalteradas as determinações do mercado, tais salas só poderão sobreviver de forma artificial e efêmera, sustentadas pelo dinheiro público, em situação de permanente instabilidade. A adoção desse tipo de iniciativa tende igualmente a possibilitar relações de paternalismo, compadrio, beneficiando de forma discutível determinados segmentos da iniciativa privada – como já ocorre, por exemplo, em SP, com a compra, pelo Estado, de quantidades maciças de ingressos junto aos exibidores.
6. Um “parque exibidor” mais amplo só se sustenta com a modificação do paradigma. Esta constatação, entretanto, só foi assumida, até agora, pelo movimento cineclubista. Por isso, também, a necessidade urgente da nossa manifestação e participação nesse processo.
O programa Cine+Cultura, inspirado em projetos apresentados pelo movimento cineclubista, certamente trabalha na perspectiva de ampliação do acesso ao audiovisual. Não é, entretanto, intenção do MINC instituí-lo como modelo de “ampliação do parque exibidor”, política que, pelo menos na administração do secretártio Sílvio Da Rin, delegou mais diretamente à Ancine.
De fato, o programa tem um escopo mais modesto, não está voltado para a criação de salas de cinema, no sentido de estrutura, qualidade e conforto, mas mais para o atendimento meio emergencial de uma situação de exclusão que, de todo modo, mostra-se insuportável. O Cine+Cultura tem um papel muito importante, especialmente nas comunidades de menor porte e estrutura, mas sua função é complementar à problemática levantada pela iniciativa da ANCINE.
7. O movimento cineclubista, porém, produziu uma proposta que está diretamente ligada à análise do modelo de cinema vigente no Brasil. Trata-se de modificar essencialmente o paradigma técnico-econômico que só serve para o cinema hollywoodiano, com um modelo de negócio baseado na super-produção e na exploração extensiva de um mercado de dimensões planetárias. Ou seja, filmes de custo inaccessível a qualquer concorrência, que se pagam apenas em escala mundial (Hollywood controla 85% das bilheterias em todo o planeta), com o controle de vários “estágios” ou segmentos de mercado: salas multiplex sofisticadas, mercado de home vídeo e sell-thru, tevê a cabo, tevê aberta e diferentes licenciamentos para sub-mercados e produtos correlatos.
A proposta alternativa é a adoção de um modelo de produção-difusão-consumo com base principalmente digital, com custos de difusão e exibição infinitamente inferiores aos de película e, principalmente, com um ingresso accessível à grande maioria da população.
Este modelo é o dos popcines, apoiado pelo CNC (e por várias entidades cinematográficas, como a ABD, APACI, etc), que formalizou a proposta em reunião do Conselho Deliberativo da Secretaria do Audiovisual do MINC em julho de 2008 – sem que o ministério tenha dado qualquer continuidade ao assunto ou demonstrado maior interesse.
O projeto PopCine é bastante conhecido dentro do nosso movimento, mas caso haja necessidade de mais ou mais detalhadas informações, pode ser avaliado em http://popcines.blogspot.com/ .
8. Estou levantando aqui o conceito, não a “propriedade” da idéia. Uma má compreensão deste aspecto pode prejudicar uma certa isenção necessária para se compreender a proposta.
Trata-se de o movimento, e especialmente a direção do CNC, avaliarem o conceito de salas populares de cinema, de baixo custo de implentação – permitindo sua instalação na maior parte das localidades -, de comprovável sustentabilidade, com preços accessíveis, mantendo padrões de qualidade e conforto.
Esse projeto, com eventuais alterações ou adaptações que o movimento julgue procedentes, deve ser retomado pelo CNC.
9. Acredito que esse modelo deve ser a base de uma proposição do CNC e do movimento cineclubista para a questão da acessibilidade e da reorganização do modelo de cinema no Brasil, no sentido de atender às necessidades urgentes e às condições reais do público, isto é, do povo brasileiro.
Objetivamente, recomendo que o CNC procure a ANCINE com as seguintes propostas – que podem e devem ser aperfeiçoadas pelas contribuições de todos os cineclubes interessados:
A) O CNC deve dirigir-se oficialmente à Casa Civil e à Ancine, exigindo a ampliação ou complementação das medidas previstas na Portaria 202, no sentido da abertura da Comissão Especial de forma a compreender a sociedade civil em geral ou a constituição de um Grupo Temático amplo, conforme o art. 3º. do decreto que cria o CSC;
B) Da mesma forma, devem o CNC e o movimento se mobilizar para a democratização desse debate, na imprensa, junto a movimentos e organizações sociais e populares, que também precisam ser ouvidos e, especialmente, junto às classes artística e cinematográfica, com destaque para o Congresso Brasileiro de Cinema;
C) Nesse debate público, a proposta do movimento cineclubista – e das entidades que a subscreverem – deve ser a criação de uma ampla rede de salas populares de cinema, com base em tecnologia digital, preços accessíveis, com qualidade e conforto, e
D) Qualquer modelo de acompanhamento e controle dessa nova modalidade de “salas de cinema”, suas relações com o mercado, etc, deve ser passível de controle por parte da sociedade, com um modelo de agência reguladora ou instância semelhante em que esteja garantida uma ampla participação da sociedade – associações e movimentos populares, empresários, técnicos, profissionais, etc – e, em especial, dos cineclubes, única instituição existente até hoje de representação do público do cinema ou audiovisual.
Estas são colocações iniciais para um posicionamento que considero urgente e fundamental do movimento cineclubista e de sua entidade representativa maior (o que não exclui as entidades intermediárias, claro). Espero que tenha eco junto aos cineclubes brasileiros, federações, associações e o CNC.
Ausentar-se da discussão do acesso do público ao cinema, à cultura e à informação representaria para o movimento cineclubista uma verdadeira renúncia à sua razão de ser maior: representar e defender os direitos do público.
Peço, portanto, uma manifestação da diretoria do CNC sobre estas considerações e propostas, apenas indicativas, a critério da nossa direção e do conjunto do movimento.
Antecipadamente grato, envio minhas
Saudações cineclubistas
Felipe Macedo
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
PORTARIA Nº 202, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 13, IV, do Anexo I do Decreto 4.121, de 7 de fevereiro de 2002, tendo em vista o disposto no inciso XVIII, do artigo 5°, do Regimento Interno da Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
CONSIDERANDO os objetivos da ANCINE expressos no artigo 6º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, destacadamente o disposto no inciso VII: "estimular a universalizaçã o do acesso às obras cinematográficas e videofonográficas , em especial as nacionais"; e
CONSIDERANDO a baixa densidade de salas de cinema no país, a concentração social e geográfica das operações de exibição e a consequente dificuldade de acesso a este serviço pela maioria da população;
CONSIDERANDO a necessidade e a disposição governamental para uma ação integrada de estímulo à ampliação do parque exibidor de cinema no Brasil;
CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Superior do Cinema e do Ministério da Cultura, relativas às políticas cinematográficas nacionais;
CONSIDERANDO a disponibilidade de instrumentos administrativos, fiscais e financeiros passíveis de serem mobilizados para a consecução dos objetivos propostos; resolve:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial do Programa de Expansão do Parque Exibidor de Cinema, composta pelos seguintes servidores :
I. Rosana dos Santos Alcântara, Matrícula SIAPE nº 1501479;
II. Guilherme Guimarães Studart, Matrícula SIAPE nº 995230;
III. Roberto Gonçalves de Lima, Matrícula SIAPE nº 1488187;
IV. Paulo Ricardo Zilio, Matrícula SIAPE nº 2575058;
V. Felipe Rodrigues Dias Vogas, Matrícula SIAPE nº 1533887;
VI. Akio Assunção Nakamura, Matrícula SIAPE nº 1549700;
VII. Yuri Jacob Lumer, Matrícula SIAPE nº 1504173.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
I. planejar a estratégia operacional do Programa de Expansão do Parque Exibidor de Cinema, com base nas diretrizes definidas pelo Conselho Superior do Cinema e pela Diretoria Colegiada da ANCINE;
II. coordenar a implementação das medidas, acionando instrumentos e agentes necessários para a consecução das tarefas;
III. acompanhar e monitorar as ações, responsabilidades e resultados das iniciativas, realizando as correções demandadas;
IV. quando solicitada, subsidiar a Diretoria Colegiada da ANCINE nas decisões relativas à exibição cinematográfica;
V. elaborar relatórios informativos sobre o Programa.
Art. 3º A Comissão funcionará pelo mesmo tempo de duração do Programa.
Art. 4º Os trabalhos serão coordenados pelo Diretor-Presidente da ANCINE e contarão com a participação dos demais Diretores da Agência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
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